segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

EVOLUÇÃO E ATRASO NO TRATO DOS PROBLEMAS DE RUÍDO

Recentemente participei de um seminário sobre REABILITAÇÃO ACÚSTICA NAS EDIFICAÇÕES em Cáceres na Espanha e logo depois participei do encontro anual da SOBRAC em São Paulo. Nestes eventos pude perceber a distância que ainda temos que percorrer para encontrar o equilíbrio em relação aos problemas de ruído em Fortaleza.

Na Espanha o seminário foi promovido pelo Ministério do Formento, pela SEA (Sociedade Espanhola de Acústica) e AECOR (Associação Espanhola para a Qualidade Acústica) e o tema principal foi a apresentação do DOCUMENTO BÁSICO DE PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO, constante no Código Técnico da Edificação, existente desde abril de 2009.

No seminário o objetivo foi apresentar as alterações permitidas na reabilitação de edifícios para melhorar seu conforto acústico, levando em conta os pontos de vista de governo, agências e técnicos envolvidos e no setor da construção.

O documento exige um amplo estudo sobre o estado inicial da edificação e suas caracteristicas como uso e valor patrimonial, as condições socio-econômicas e funcional, estudo da legislação, viabilidade técnica, soluções aplicadas com o nível de intervenção, etc. Ou seja, é um nível de preocupação mais refinado com a qualidade de vida.

Percebi também o completo envolvimento do governo espanhol com o problema.

Abaixo links para maiores informações:

http://www.codigotecnico.org/web/cte/presentacion/
http://www.codigotecnico.org/cte/export/sites/default/web/galerias/archivos/HR_comentado.pdf
http://www.codigotecnico.org/cte/opencms/web/galerias/archivos/CAT-EC-v06.3_marzo_10.pdf

Já em São Paulo, tive a oportunidade de assistir a apresentação do Eng. Maurício Bernardes da empresa Tecnisa, que teve como tema a “EXPERIÊNCIA DA TECNISA NA ANÁLISE, VERIFICAÇÃO E CUMPRIMENTO DA NORMA DE DESEMPENHO ABNT NBR 15.575.

Na apresentação o engenheiro descreveu a preocupação da empresa com a qualidade de suas edificações e a adequação das mesmas às normas da ABNT, buscando um diferencial que hoje já é exigido pelos consumidores, fato mostrando com perguntas especificas de clientes que o engenheiro nos transcreveu:

1. Quais os níveis de decibéis que teremos no projeto Acqua Play?
2. Quais os níveis de decibéis padronizados?
3. Quais tipos de materiais serão utilizados nas paredes e piso entre os apartamentos?

Percebendo isso a empresa melhorou seus procedimentos e passou a projetar suas edificações com novos parâmetros de conforto e eficiência.

Os produtos empregados passaram a ter avaliações rigorosas e comparativas em todos os aspectos da edificação, sempre buscando o desempenho que o cliente contemporâneo busca.

Janelas, pisos, portas, elevadores, exaustores de churrasqueiras, equipamentos de piscinas, garagens e tubulações de banheiros são criteriosamentes avaliados e recebem o tratamento acústico mais adequado.





Este comportamento da construtora, levou os fabricantes de materiais a estudar o desempenho de seus produtos, trouxe satisfação de seus clientes, diferencial a empresa que ja traça novos objetivos:

• Desenvolver visão holística para analisar a aplicabilidade de soluções com base em custos globais: (desempenho, facilidade de manutenção, custo de manutenção, vida útil, etc);
• Modelos capazes de estimar desempenho de sistemas ao longo do tempo, em função das nossas condições de uso, manutenção e exposição
• Modelos capazes de estimar vida útil para os nossos sistemas

Esta parece ser uma luz no fim do túnel em relação a mentalidade dos empresários no tocante a aceitação e aplicação da normatização existente no Brasil. Em outras palestras, percebemos melhorias nos sistemas de fiscalização em algumas cidades do Brasil (São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Londrina), buscando mais rigor no cumprimento da lei.

Já em Fortaleza, ainda nos encontramos longe de um nível mínimo aceitável em relação a qualidade nas edificações em relação ao conforto acústico, pois o que vejo são soluções pontuais que acompanhei de algumas construtoras locais, que testam soluções para piso devido reclamações oriundas de clientes, mas com viés em relação aos custos e não de desempenho, resultando em prédios residenciais que tornam o convívio social e comunitário inerente as edificações multifamiliares, um transtorno.

Cinemas, que misturam sons de outras salas, poucos cuidados com o desenvolvimento das obras, causando enormes transtornos aos vizinhos, não existindo salas especificas para cortes de madeiras, concretagens em período noturno, etc.

Em Fortaleza, salvando-se o empenho da SEMAM que vem num crescente em relação a sua estrutura de fiscalização, não existem procedimentos sérios na aprovação de projetos habitacionais quanto ao seu condicionamento acústico, apesar da legislação existente sobre o assunto, mas como alento já existe uma cobrança em relação aos estabelecimentos comerciais que utilizam som, pois atendendo a lei 8097/97, a SEMAM já estabelece certo controle.

Quanto a SEMACE (órgão estadual), existe um completo descaso em relação aos temas relativos à RUÍDO. Aqui os empreendedores a nível estadual não precisam se preocupar com este tema, pois a SEMACE não exige estudos e é totalmente omissa. Como exemplo, basta citar o caso dos parques eólicos que não precisam apresentar estudos relativos ao impacto do ruído e vibrações proveniente de seu funcionamento. Na Europa as exigências e os cuidados com as freqüências de ruído e vibrações provenientes das operações dos parques eólicos são muito rígidas e cuidados específicos na instalação dos parques são exigidos. Estudos através de mapas de ruído e através do AM Test Method são necessários para o caso, pois altos níveis de AM podem levar a queixas dos vizinhos destes parques, além da fauna que é fortemente impactada. Outro exemplo é o funcionamento do Aeroporto de Fortaleza, onde as autorizações são liberadas quase que automaticamente, talvez respaldado em um relatório tendencioso contratado pela INFRAERO que vislumbra somente os aspectos legais de interesse da mesma e que não avalia as demais legislações que protegem o meio ambiente e o conforto e bem estar da comunidade, fato que se verificou recentemente atavés de procedimento do Ministério Público Federal, onde a INFRAERO local direcionou seu relatório (feito pela UFRJ) aos seus interesses de funcionamento.

Evidentemente não sou contra os Parques Eólicos e nem contra o Aeroporto, são bens úteis à comunidade e devem existir, mas cuidados em relação ao funcionamento e implantação dos mesmos devem ser alvos de estudos e atenção pelas autoridades responsáveis.

Sonho com o dia em que as autoridades seguirão as leis com o rigor necessário e que a população não seja punida com este descaso.

Obs.-Este tema relativo aos parques eólicos no Ceará será tema de uma próxima postagem no blog.

domingo, 4 de dezembro de 2011

O BARULHO TAMBÉM MATA!

No intuito de continuar a divulgar os problemas causados pela POLUIÇÃO SONORA,transcrevo abaixo o texto de Nelson Valente (Professor universitário, jornalista e escritor, vinculado por Milton Jung, jornalista da Rádio CBN.

"Na antiguidade, os gregos indignados puseram os barulhentos ferreiros para fora das cidades. Hoje, qualquer um tem seu aparelho portátil ou estrondoso som.
O barulho também mata. Embora não pareça, o barulho é uma das principais causas de morte no mundo todo, segundo OMS. Calcula-se que milhares de pessoas morrem anualmente vítimas deste problema. A música, a palavra e a voz consomem grande parte de nossas vidas. Um mundo sem som seria triste, mas seu excesso também não é agradável.
Tudo deve estar na medida certa: assim é o que determina a Organização Mundial da Saúde (OMS), que acaba de elaborar um relatório sobre a poluição acústica denunciando o aumento no número de mortes provocadas pelo barulho ao longo do planeta.
Mas o barulho também nos traz toda uma série de males à nossa vida cotidiana, entre os quais se destacam a perda de capacidade auditiva, insônia, estresse, falta de concentração, problemas cardiovasculares, depressão e até impotência sexual ou problemas no feto das mulheres grávidas.
A OMS adverte que a América Latina está cada vez mais exposta ao barulho. Os altos níveis de barulho também são um problema para as grandes metrópoles no Brasil.

Segundo o Médico Neurofisiologista, Fernando Pimentel Souza, membro do Instituto de Pesquisa do Cérebro, UNESCO, Paris, anualmente são perdidos mais de 600.000 anos potenciais de vida sadia por culpa de doenças envolvendo o excesso de barulho. Além disso, a mania dos brasileiros mais jovens de ouvir música alta faz com que quase 2% dos habitantes entre sete e 19 anos já tenham perdido parte de sua capacidade auditiva. Mas o barulho também está por trás dos graves distúrbios do sono que afetam 2% dos paulistanos e de 3% dos casos de tinnitus – um fenômeno de personalidade perceptiva caracterizado por contínuos assobios nos ouvidos – que afetam aos cidadãos brasileiros que vivem nas grandes cidades.
Com isso, é preciso tomar consciência sobre o assunto e denunciar todos aqueles que infringem a lei e colocam em risco a nossa saúde. Em São Paulo, a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira causa de maior incidência de doenças do trabalho, só atrás das devido a agrotóxicos e doenças articulares. Inúmeros trabalhadores vêm-se prejudicados no sono e às voltas com fadiga, redução de produtividade, aumento dos acidentes e de consultas médicas, falta ao trabalho e problemas de relacionamento social e familiar. A poluição química do ar, da água e da terra deixa muitos traços visíveis de contaminação. Muitas doenças e mortes devido a alterações do meio podem ser identificadas por qualquer pessoa. Mas, a poluição sonora, mesmo em níveis exagerados, produz efeitos imediatos moderados. Seus efeitos mais graves vão se implantando com o tempo, como a surdez, que não tarda a se acompanhar às vezes de desesperadores desequilíbrios psíquicos e de doenças físicas degenerativas.
Pelo nível de ruído das nossas cidades e casas, a maioria dos habitantes deve estar sob estresse prolongado, surgindo ou agravando arterioscleroses, problemas de coração e de doenças infecciosas, fazendo inúteis dietas e acabando precocemente com suas vidas. A ativação permanente do sistema nervoso simpático do morador da metrópole pode condicionar negativamente a sua atuação com as agressões. Estamos no limite.
Muitas pessoas procuram se livrar dessa reação, por tornar-se desagradável, usando drogas (tranqüilizantes ou cigarro) para bloqueá-la. O nível de ruído em nosso ambiente urbano está quase sempre acima dos limites do equilíbrio, e abre caminho para estresses crônicos.

Certas áreas do cérebro acabam perdendo a sensibilidade a neurotransmissores, rompendo o delicado mecanismo de controle hormonal. Esse processo aparece também no envelhecimento normal e ataca os mais jovens, que se tornam prematuramente velhos num ambiente estressante.
Os efeitos no sono não são menos importantes pela sua nobre função. Os países avançados, ao contrário, mantêm o controle da poluição sonora para não prejudicar as atividades psicológicas, mental e física, e seus habitantes, beneficiados, atingiram um nível mais refinado. Mesmo assim esse tipo de poluição subiu para a segunda prioridade ecológica para a próxima década, pela Organização Mundial de Saúde.
O Brasil não deveria permitir tantos danos da poluição sonora nos insuficientes esforços na educação e saúde. Alguma coisa deveria ser feita nas nossas cidades excessivamente barulhentas, hoje com quase 80% da população. As providências seriam: seguir a lei e melhorá-la, diminuir poluição das fontes ruidoras (veículos automotores, aparelhos industriais e eletrodomésticos,etc.).

É necessário reeducar as pessoas a viver em comunidade, porque, a nação, se não é capaz de reparar os danos da poluição sonora, poderia pelo menos preveni-los.

No Brasil, apesar de ter normas para evitar o barulho prejudicial, sejam elas severas ou não, quase ninguém as cumpre, e o problema persiste na maioria dos espaços públicos das metrópoles. Música alta, construções, tráfego de veículos, ofertas de produtos de lojas através de alto-falantes e até a pregação religiosa – que costuma contar com potentes equipamentos de som - fazem parte do panorama em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo. Brasília, Blumenau, Curitiba, Fortaleza, etc."

sábado, 26 de novembro de 2011

POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELO AEROPORTO DE FORTALEZA

Um grande problema de poluição sonora que a maioria das metrópoles enfrenta hoje é a presença de aeroportos na sua área urbana, fato que aumenta os problemas de saúde devido à ameaça invisível provocada pelo ruído.
Fortaleza é um destes casos e devido a isso em 2008 um residente desta cidade inconformado com esta situação, teve sua reclamação acolhida pelo Ministério Público Federal através do PA nº 1.15.000.001764/2008-08 e deste fato resultaram diversas reuniões, estudos, fiscalizações e por fim uma audiência pública que foi realizada em 24 de outubro de 2011, no auditório da SEMAM, onde eu expliquei o relatório que redigi com supervisão do Prof. J. L. Bento Coelho, onde foram realizados estudos em 10 pontos distintos (o relatório preliminar mostra 4 deles), verificando o impacto causado pelos pousos e decolagens realizados no Aeroporto Internacional Pinto Martins.

O relatório começa justificando as necessidades do estudo e relata o histórico de implantação do mesmo em área deserta e distante da área urbana da cidade, fala da infra-estrutura básica gerada pelo empreendimento (energia elétrica, rede de esgoto, abastecimento de água, telefonia, correios, acesso rodoviário e transporte urbano) e a transformação da área em ótima opção para a expansão da malha urbana e especulação imobiliária e frisa o acelerado desenvolvimento dessas regiões, muitas vezes, sem a efetiva fiscalização por parte de antigas gestões da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fato que acabou repercutindo em algumas ocupações desordenadas e ilegais do solo, com edificações que proliferaram excessivamente nas proximidades do aeroporto.

No estudo são especificados o Fluxo Aéreo do Aeroporto Internacional Pinto Martins no dia das medições, das quais são apresentados os níveis de ruído em SEL, Leq, Lmáx, Lmín e índices estatísticos que impactam os moradores que moram nas proximidades do aeroporto e especificamente na residência do denunciante, relacionando com o período diurno (06:00 às 22:00) e no noturno (22:00 às 06:00). É feito o estudo do comportamento do ruído de fundo, a comparação destes valores com a legislação brasileira em geral, mas com foco determinante em relação às NBR 10.151 e 10.152, além de serem relatados estudos relativos ao impacto na saúde para comparações com os valores encontrados.

Por fim, foram produzidos os Mapas de Ruído de diversas áreas no entorno do Aeroporto e no trecho onde reside o solicitante no processo, utilizando o software CADNA.
Os resultados foram os seguintes:

Medição realizada na residência do Sr. Hélio Rola, localizada na Rua Joaquim Ferreira, 961 – Lagoa Redonda.




Obs. Atenção para o valor mínimo de 27,8 dB(A) encontrado na casa do Dr. Hélio Rola (registrado em um equipamento classe 1 e certificado), que fez com que a representante da INFRAERO quase me rotulasse como mentiroso. Este valor refere-se a um determinado momento de pausa no trânsito de aviões sobre a residência.

MAPA NOTURNO COM PASSAGEM DE AVIÃO

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO



•Medição realizada na residência do Sr. Antonio Andrade, localizada na Rua 15 de Novembro, 739A – Montese.


MAPA NOTURNO COM AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO

•Medição realizada na residência do Sr. Eduardo Frota, localizada na Rua Alice, 222 – AP 303 – Bloco M – Tropical Residence – Cidade dos Funcionários.

MAPA NOTURNO COM AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO

•Medição realizada na residência do Sr. Eliab, localizada na Rua Major Vaz, Condomínio Residencial Chagas, casa 9 - Aerolândia.


MAPA NOTURNO COM PASSAGEM DE AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO
TABELA RESUMO DAS AVALIAÇÕES EM CAMPO E PROJETADAS x LEGISLAÇÃO

Paralelamente foram feitas pesquisas com os moradores nos condomínios vistoriados, de forma a mostrar o sentimento dos moradores quanto ao problema.


Concluindo, verifica-se que existe um conflito real entre os ruídos emitidos pela operacionalidade do Aeroporto Internacional Pinto Martins, sua localização e sua vizinhança imediata e mediana que tem perfil majoritariamente residencial, além de um denunciado incômodo em área distante do Aeroporto, mas que se situa em rota de decolagem majoritária.
Este conflito gera problemas para ambas as partes, a população residente que sente os efeitos do ruído e o Aeroporto que se sente oprimido pelo crescimento da cidade em seu entorno e as necessidades constantes de ampliação devido o crescimento econômico e turístico da cidade.
Desta forma as medidas que propiciem a redução do ruído aeronáutico se tornam dependentes do poder de mobilização da população atingida, de fatores econômicos e políticos. Nestes casos, o envolvimento da população exposta, aliado à introdução de medidas restritivas à utilização de aeronaves ruidosas e preservação do uso do equipamento em determinados horários, são condições indispensáveis para o tratamento do problema. No caso de Fortaleza, o impacto do ruído provocado por operações de pouso e decolagem é agravado pela falta de integração entre os Planos de Zoneamento de Ruído – PZR - e as Leis de Zoneamento Urbano Municipais, além de vários anos com fiscalização deficiente nestas áreas especificadas em lei.

Quanto a legislação, apesar das citações no relatório de vários aspectos legais constantes na legislação brasileira no que se refere aos problemas relativos a Poluição Sonora, os principais fatores legais a serem considerados nesta avaliação são os perfis definidos pelas NBR 10.151 e 10.152.
A NBR 10151: Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações e especifica um método para a medição de ruídos. No caso de nossa avaliação entram os parâmetros relativos a área estritamente residencial urbana e área mista predominante residencial, que define valores de 45 dB(A) e 50 dB(A) respectivamente para o horário noturno que é nosso principal fator de avaliação.
No caso da residência do Sr. Hélio Rola, localizada em área estritamente residencial, o valor de 45 dB(A) é ultrapassado. Nas demais situações, também os valores legais são ultrapassados.
A NBR 10152: Níveis de ruído para conforto acústico, fixa os valores de ruído compatíveis com o conforto acústico, em dB (A) e curvas NC, em ambientes diversos e para nossa avaliação, entramos na tabela no item residências que define dois ambientes básicos de avaliação: dormitórios (35 dB(A) – 45 dB(A)) e sala de estar (40 dB(A) – 50 dB(A)), onde o valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade. Os níveis superiores aos estabelecidos nesta tabela são considerados de desconforto, sem necessariamente implicar risco de dano à saúde.
Utilizando estes parâmetros legais e confrontando com os valores encontrados nas medições, encontramos os seguintes resultados:


Vale ressaltar também os aspectos relativos a NBR 8.572/84, no tocante aos quatro pontos de medição citados neste relatório, principalmente para o caso da residência reclamante, que não atende nem o valor RR (Redução de nível de ruído) que são especificados de 35 a 40 dB(A), isto usando este fator como comparativo. Já as demais residências medidas também não atendem o especificado na legislação.

QUANTO AOS ASPECTOS DE SAÚDE

Quanto a este aspecto, os problemas relativos a HIPERTENSÃO, os estudos mostram a existência de um valor limite de LAeq = 55dB e este valor limite é ultrapassado nas medições realizadas no Condomínio Residencial Chagas, na Aerolândia (média de 60 dB(A)). Já em relação à QUALIDADE DO SONO onde o valor limite é LAeq night = 45 dB, todas as medições e projeções ultrapassam este valor limite.

Estas constatações mostram os riscos e os problemas que a Poluição Sonora pode causar, forçando uma avaliação equilibrada do problema em prol da qualidade de vida da população que sofre com este impacto.

SUGESTÕES

Em cima das conclusões do estudo, saltam aos olhos algumas necessidades urgentes para atenuar o conflito existente:

•Proibição imediata do uso de equipamentos antigos (BOEING 727), utilizados por algumas empresas cargueiras, que mesmo com as adaptações inseridas nas turbinas, continuam com ruídos elevados.

•Solicitação de padronização dos procedimentos de pouso, buscando utilizar procedimentos mais modernos, já que observamos um mesmo tipo de avião produzir níveis medidos em Leq pontual, com 5 dB(A) de variação e procedimentos de aceleração brusca sobre o Bairro Montese (ver exemplo testado na Alemanha).

•Solicitação de definição de parâmetros concretos para decolagens, com definição rigorosa de ângulos de decolagem e trecho mínimo a ser observado, evitando as variações hoje existentes, inclusive com o prolongamento de altitudes baixas nos trechos iniciais da decolagem.

•Suspensão dos procedimentos de pouso e decolagem no período compreendido de 00:00 às 04:00, de forma a propiciar um período de repouso saudável a boa parte da população situada nos bairros próximos ao Aeroporto.

Obs.:Este horário justifica-se devido a influencia do trânsito so cessar às 23:40 e volta a influnciar apartir de 04:00.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TENTATIVA DE CONTROLE DAS FESTAS TIPO RAVE e FUNK

Festas com 48h de duração e com nível de pressão sonora interno ultrapassando 100 dB(A), as vezes chegando a valores de 115 dB(A) a 10m das caixas de som, tudo isso de forma contínua, muito álcool e as vezes drogas, além de constatações policiais de que em estados como Rio e São Paulo, são promovidas por traficantes. Este é o perfil básico das festas tipo Rave e Funk que se tornaram comuns em nossas cidades e que estão dia a dia escravizando e destruindo nossos jovens.

Pouco se tem feito para controlar ou evitar este genocídio à saúde dos jovens que são atraídos para estes eventos, existindo um vazio legal, educacional e social. Em Fortaleza, o Projeto de Lei 061/2011 de autoria do Vereador Dr. Ciro da Câmara Municipal de Fortaleza, chega para tentar corrigir este vazio. Já aprovado e atualmente no Gabinete da Prefeita de Fortaleza aguardando sanção, ele dispõe sobre a realização de eventos de música eletrônica denominados festas “Rave”, bailes do tipo “Funk” ou assemelhados em Fortaleza.
O Art. 1º fala que as festas raves e bailes do tipo funk, obedecerão a esta lei, possuindo um parágrafo único que as especifica: ”Esta lei aplica-se as reuniões e aos eventos dançantes que se instalam em grandes ambientes, fechados ou abertos, não contando com uma sede fixa, com uso de musica eletrônica ou ao vivo, de longa duração, ou que apresente pelo menos 2(duas) destas características.

Art. 2º fala que poderão realizar os eventos pessoas físicas ou jurídicas e fala das responsabilidades.

Art 3º fala da necessidade de regularização, prazo para o pedido e documentação, onde se destaca a necessidade de comprovação de tratamento acústico dos ambientes fechados (esquecendo os ambientes abertos citado no parágrafo único do artigo 1º), necessidade de responsabilidade técnica (ART), necessidade de detectores de metal, necessidade de médico, enfermeira e técnico de enfermagem, necessidade empresa de segurança, solicita informações sobre expectativa de público, responsáveis pelo evento e principalmente as informações sobre o horário de início e fim de evento, além de limitar a duração em 10 horas.

Art. 4º resguarda o sossego público, deixando as autoridades com a possibilidade de impor maiores limitações.

Art. 5º especifica a necessidade de um banheiro masculino e feminino para cada 100 frequentadores e o artigo 6º define as punições.

A Lei segue o mesmo caminho de outros projetos de lei já existente em outros estados (Projeto de lei 3.834/09-Goiás, PROJETO DE LEI Nº 1032/2007 –RJ, entre outros) mas apresenta uma falha perigosa devido não especificar a necessidade de projeto acústico em eventos em área aberta, nem resguarda áreas com hospitais e escolas. Apresenta virtudes por demonstrar uma preocupação inicial com o problema, definindo regras e principalmente a delimitação de tempo para realização dos eventos, fator preponderante para diminuir o impacto na saúde, mas ainda elevado (10h), já que os níveis de ruído do evento normalmente superiores a 100dB(A) não são aconselháveis a exposição por mais de uma hora.

O link para acesso ao teor completo do projeto de lei é:
http://docs.google.com/viewer?url=http://www.cmfor.ce.gov.br/Bimg01/Proj_Lei/2011/PL00612011.Tif

quinta-feira, 14 de julho de 2011

TEMPLOS RELIGIOSOS – O BARULHENTO CAMINHO DA PALAVRA DE DEUS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...

A Constituição de um país é a sua principal lei. Ela é feita com o intuito de definir regras, direitos e deveres, procurando evitar desigualdades e orientando para o correto desenvolvimento de um país. Já no seu artigo 5º a constituição brasileira define que todos são iguais perante a lei, no seu artigo 23, define a competência para proteger o meio ambiente e no seu artigo 225, define o direito do cidadão brasileiro por um meio ambiente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida, além exigir estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.
Várias leis federais, estaduais e municipais, seguem estes princípios definidos pela Constituição, buscando proteger o meio ambiente e no caso mais especifico da POLUIÇÃO SONORA, definem limites, reconhecendo o perigo para a saúde e a perturbação que os excessos causam a sociedade.
Mas apesar do que diz o artigo 5º, durante os 12 anos que trabalho COMBATENDO POLUIÇÃO SONORA em Fortaleza, continuamente vejo grupos religiosos tentando ficar acima da lei, não reconhecendo ou respeitando os direitos da população que esta localizada no entorno de seus empreendimentos, buscando inserir “exclusividades legais” em leis municipais, estaduais e federais.
A Lei Municipal 8097/97 que define boas regras para o controle da POLUIÇÃO SONORA, foi maculada com a inserção de um parágrafo único e “exclusivista” com características de inconstitucionalidade:

Art. 3o. - O nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa a ser de setenta decibéis na escala de compensação A(70dBA) no período diurno de 6:00 às 22:00hs, medidos a 2,0m dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora. No horário, noturno compreendido entre 22:00 e 6:00h, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A(60dBA), medidos a 2,0m dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde dá o incômodo.

Parágrafo Único - Executam-se do disposto no caput deste artigo os templos religiosos.

Também na Lei Estadual 13.711/2005, que é incisiva contra os excessos sonoros, existe também um parágrafo único com algumas exclusões incluído os eventos religiosos:

Art. 1º Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som:

I - os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços;
II - os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas;
III - os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos.

Parágrafo único. Não estão sujeitos à proibição prevista neste artigo os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral, determinados pela Justiça Eleitoral; os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em serviço de policiamento ou socorro; os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará.

Agora a nível federal, existe o Projeto de Lei 263/2007 desenvolvido pela COMISSÃO DE DESENVOLVIMENO URBANO da Câmara dos Deputados que é a junção de quatro projetos de leis que tratam de poluição sonora. Este projeto já estava indo para votação, quando a SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica) conseguiu que o relator retirasse de pauta de votação e solicitou uma Audiência Pública, tendo em vista que a entidade defende a criação de uma Política Nacional de Educação, Controle e Gestão da Poluição Sonora. Nele também o seu artigo 6º, inciso V, exclui os templos religiosos. Abaixo transcrevo na integra o projeto já aprovado pelo relator:

PROJETO DE LEI Nº 263, DE 2007
(Apensos PL nº 863/07; PL nº 2.330/07 e PL nº 621/11)
Dispõe sobre diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Autor: Deputado Pompeo de Mattos
Relator: Deputado William Dib
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 263, DE 2007
Dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza, sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.
Art. 2º A emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos ambientes externos dos espaços habitados rege-se pela Norma Brasileira Registrada – NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por norma sucedânea.
§ 1º Considera-se prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos no nível de critério de avaliação – NCA, para ambientes externos medidos em dB(A), (escala de indicação de nível de pressão sonora relativa à curva de ponderação “A”) constante na Tabela 1 da NBR 10.151, da ABNT.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, será utilizado como método para a medição do nível de ruído o que está disposto na NBR 10.151, da ABNT.
Art. 3º São considerados como ambientes externos os seguintes tipos de áreas:
I – sítios e fazendas;
II – estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas;
III – mista, predominantemente residencial;
IV – mista, com vocação comercial e administrativa;
V - mista, com vocação recreacional;
VI – predominantemente industrial.
Art. 4º Os limites de horário para o controle da emissão de sons e ruídos ficam assim definidos:
I – período diurno – das 7 às 22 horas;
II – período noturno – das 22 às 7 horas.
Parágrafo único. Quando o término do período noturno recair em domingos e feriados, o seu horário será estendido até às 9 horas.
Art. 5º Os equipamentos emissores de ruídos de qualquer natureza deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados de isolamento acústico que não permitam a propagação de sons e ruídos para o ambiente externo.
Art. 6º Excetuam-se da presente Lei, os ruídos produzidos pelas seguintes fontes:
I – aparelhos sonoros usados para propaganda eleitoral no horário de 8 às 20 horas, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente;
II – aparelhos sonoros de viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
III – alarmes em imóveis, sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas, desde que, predominantemente graves, não se alonguem por mais de 30 segundos, respeitando o limite de 70 db(A);
IV – festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
V – sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas e seus cultos, no horário de 7 às 22 horas;
VI – Os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia.
Art. 7º A desobediência ou a inobservância do disposto nesta Lei e na NBR 10.151, da ABNT, ou norma sucedânea, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição temporária ou definitiva da atividade;
IV – fechamento do estabelecimento;
V – apreensão da fonte sonora.
§ 1º O valor da multa será de R$ 1.500,00, reajustado a cada ano, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
§ 2º A receita arrecadada com a cobrança das multas será aplicada exclusivamente em educação ambiental.
§ 3º As penalidades de interdição temporária e definitiva implicam, respectivamente, em retenção e cassação das licenças de instalação e funcionamento da atividade;
§ 4º a devolução da fonte sonora apreendida dar-se-á mediante a constatação de sua adequação aos níveis de emissão permitidos por esta Lei, a comprovação do pagamento da multa e o cumprimento das demais disposições aplicáveis.
Art. 8º Caberá os órgãos do meio ambiente dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2011.
DEPUTADO WILLIAM DIB
Relator

O Projeto de Lei tem virtudes: considera a NBR 10.151 como parâmetro em relação aos níveis (mais rígida em relação às demais legislações), trata do assunto ALARME, esquecido na maioria das legislações e possui um artigo 5º muito interessante que se assemelha ao artigo 356 inciso XVII da Lei Municipal 5530/81 e o artigo 7º da Lei Municipal 8097/97, que define o tratamento acústico dos estabelecimentos que utilizam equipamentos sonoros, diminuindo assim o efeito da citação que exclui os templos, mas a insistência ao exclusivismo em relação aos templos religiosos é irritante e preocupante. Na ECPS (Equipe de Controle da Poluição Sonora) da SEMAM, verifiquei que os abusos cometidos pelos Templos e Igrejas, era um dos principais motivos de reclamação da população. Vale ressaltar que a Igreja Universal que no início das fiscalizações por parte da ECPS, era a grande campeã de reclamações e de autuações, mudou sua postura e obedecendo a lei, tratou de estruturar seus templos em relação ao uso dos equipamentos sonoros e “religiosamente” solicita a Autorização Especial de Utilização Sonora prevista na lei 8097/97. Falhas ainda existem, mas a tentativa é nobre.

Com o gerenciamento da SOBRAC, várias entidades nacionais interessadas no problema “POLUIÇÃO SONORA”, estão vigilantes em relação à aprovação do projeto de lei, principalmente sugerindo correções a alguns itens e tentando evitar este “exclusivismo” dos templos.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

24 HORAS NA VIDA DE QUEM SOFRE COM POLUIÇÃO SONORA

Todos temos nossa rotina diária: acordamos, café da manhã, saída para o trabalho, retorno ao lar, jantar, TV ou um bom livro e finalmente uma boa noite de sono para recuperar as forças para a batalha do dia seguinte.
Ou melhor, quase todos. Alguns “felizardos” são premiados com vizinhos não muito agradáveis que chegam, montam sua estrutura comercial na área de entretenimento, não percebem que vivem em sociedade, que existem regras de convivência mínimas e que existe lei regulamentando sua atividade.
Um destes “felizardos” mora no Bairro Joaquim Távora, no 7º andar de um belo e confortável prédio residencial e que foi “premiado” com a chegada de um vizinho não muito agradável para sua tranqüilidade, trata-se de um ambiente para roqueiros chamado ROTA 66, que de 6ª feira para Sábado e de Sábado para Domingo, penetra de forma indesejável em sua vida.
Tive o primeiro contato com ele quando estava na chefia da ECPS da SEMAM. Ele me mostrou todo seu inconformismo com a situação e pediu auxilio. Na primeira oportunidade que se apresentou, me dirigi ao local em companhia da CPMA e encontrei o Bar produzindo 90 dB (A) medido no eixo da rua frontal, com ruído de fundo após o encerramento do show com a banda que se apresentava, de 59,0 dB (A), ou seja, mais de 30 dB (A). Neste primeiro dia foram feitos os autos devidos e feita condução à Delegacia para TCO e apreensão de equipamento. Passados alguns dias, nova denuncia, nova vistoria, novo auto e novo procedimento policial.
A SER II foi comunicada do problema e avisada que o estabelecimento insistia em funcionar sem ALVARÁ, sendo solicitada a interdição. Nada foi feito.
Mantive certo controle por algum tempo e quando me preparava para eu mesmo interditar o estabelecimento, me afastei da SEMAM. O problema foi repassado para meus substitutos para a solução definitiva.
Nada foi feito. Resolvi me dirigir ao apartamento denunciante e instalei um equipamento (SOLO CLASSE 1), para monitorar 24 horas e propiciar um completo relatório sobre o caso e deixar a disposição da SEMAM, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e SER II, além de estabelecer a oportunidade de entender o sofrimento do denunciante.
O monitoramento revelou os seguintes aspectos:


Obs.-Valores citados verificados com maior repetição na listagem de leitura a cada segundo.

Com os valores medidos, verifiquei o tamanho do problema. Durante todo o dia verifica-se a constância do ruído proveniente do trânsito, com Leq médio de 43,0 dB (A), a noite com a chegada do morador, ruídos internos interferem na medição, elevando o Leq médio para 52,0 dB(A). Após o jantar, quando o denunciante se prepara para dormir, o ruído do trânsito oriundo da Av. Soriano Albuquerque, diminui, os valores começam a cair, chegando a valores próximos a 40 dB(A), mas abruptamente esta queda é interrompida com o início das atividades sonoras do Bar, com os valores ficando em Leq médio de 55,0 dB(A), chegando a médias de 60 dB(A), durando cerca de 3 horas e meia, quando o movimento encerra e o valores começam vagarosamente a cair até o fechamento completo do Bar. Neste momento o denunciante tem finalmente valores vizinhos a 35 dB (A), que é próximo ao ideal, por um curto período de 40 minutos, pois logo em seguida o trânsito volta a Av. Soriano Albuquerque e os valores voltam a subir.
A ABNT 10.152 considera valores entre 35 (conforto) a 45 (aceitável) para dormitórios, valores que se aproximam do nível aconselhável para um sono recuperador (faixa mais baixa de conforto), que não devem passar de 35 dB (A), valor este que é momentaneamente atingido por nosso denunciante durante alguns minutos de sua noite de sono.
Já a legislação de Fortaleza é mais branda e considera aceitável NPS = 55 dB (A), valor que também é ultrapassado em vários momentos da madrugada.
Como agravante, vale ressaltar que quando ocorrem picos de ruído no intervalo de 8 a 19 dB (A) acima do nível de ruído de fundo existente, o despertar ocorre, assim nosso denunciante deve despertar constantemente a noite e não consegue uma boa noite de repouso.
Outro dia começa.....

Aurélio Brito
Gestor Ambiental e Especialista em Acústica

domingo, 15 de maio de 2011

O triângulo dos eventos públicos em Fortaleza

Junho e julho chegam e com eles um grande número de solicitações para realização de quadrilhas e outros eventos. O triângulo é montado:

•De um lado os órgãos públicos a Prefeitura que recebe inúmeros pedidos de uso do espaço público e solicitações de Autorização Sonora, além de destinar uma generosa verba para muitos deles, a Polícia Militar que tem de se desdobrar para remanejar policiais e propiciar segurança, a Guarda Municipal fica sobrecarregada e a AMC com seu reduzido grupo de colaboradores também fica em situação difícil.
•De outro, os organizadores.
•Fechando este triângulo, a população que usufrui e os que moram nas proximidades.

Para este caso, Fortaleza é bem servida de legislação. Elas definem parâmetros para controlar e proteger tanto freqüentadores como moradores do entorno, além de obrigações para os realizadores. Uma delas é a lei 8257 de 23 de abril de 1999, que dispõe sobre a realização de eventos em Fortaleza.

Define em seu artigo 3º o porte dos eventos:

•Pequeno porte até 1.000 pessoas
•Médio porte de 1.001 até 10.000 pessoas
•Grande porte acima de 10.000

Define a obrigatoriedade do Poder Público obedecer à legislação.
Define que os eventos de grande porte devem solicitar autorização pelo menos 60 dias antes, médio, 30 dias antes e pequeno 15 dias.

No seu artigo 7º define que eventos de médio e grande porte não poderão ser realizados em áreas com perfil residencial, que se contínuo ou descontínuo, serão realizados em no máximo 5 dias. Estabelece ainda que durante o ano, o mesmo espaço público só poderá receber 15 dias de evento. Além de outros parâmetros nesta lei e outras exigências nas leis: 8097/97 (níveis sonoros 55 dB(A) no interior das residências e necessidade de Autorização Especial de Utilização Sonora) , 9477/2009 (Horário de realização e venda de bebidas em espaço público) e 5530/81 (Exigências complementares em relação ao impacto sonoro e uso do espaço público).

Contrapondo às exigências legais, encontramos a realidade dos eventos:

•Forro da Chica:

oRealizado em área estritamente residencial (entre Av. E, Av. F, Av. I e Av. J) no Bairro José Walter.
oUtiliza Nível de Pressão Sonora interna de 105,0 dB(A) na House Mix

oProduz o seguinte impacto nas residências (Dados 2009 e 2010):


oConstantemente autuado por Poluição sonora, fato que pela legislação já inviabilizaria a continuação dos eventos seguintes.

•Festa na EXPOECE (Dados 2010)
oCercada por condomínios residenciais
oUtiliza Nível de Pressão Sonora interna de 100 dB (A) na House Mix.
oProduz NPS acima de 68 dB (A) em alguns apartamentos a aproximadamente 100m do palco.

•Festas no Aterrinho (Dados 2010)
oPalco voltado para condomínio residencial de 15 andares
oUtiliza Nível de Pressão Sonora de 100 dB (A) na House Mix
oProduz Nível de Pressão Sonora no interior dos apartamentos variando de 64 dB (A) até 71 dB (A), dependendo do andar e perfil do evento (distância da house mix=90m).

•Quadrilha da Parquelândia (Praça na Av. Jovita Feitosa) (Dados 2009 e 2010)
oRecebe reclamações de prédios a 500m de distância.
oNPS de 100 dB (A) no centro do evento.
oUltrapassa o número de dias permitido em lei.
oCausa danos ao Patrimônio Público.

Estes são apenas alguns eventos tirados de uma enorme amostragem existente e que mostram o tamanho do transtorno que é causado à população, que reclama....reclama...reclama e não recebe a resposta do Poder Público na velocidade e eficiência necessária. Ingerências políticas, poder econômico e falta de atitude, formam um outro triângulo indesejável que é inserido no anterior e que definem o descaso com a população e o desrespeito a lei.
As quadrilhas são uma tradição em Fortaleza, devem ser realizadas, mas dentro das normas legais, em locais adequados, não em qualquer rua ou em qualquer praça. Muitas teriam que ser acústica, de pequeno porte. As verbas culturais pagas pelo município deveriam premiar somente as que estivessem dentro dos padrões legais.....é estranho alguém receber dinheiro público com muitas infrações à legislação.
Em julho o site da Carta Acústica de Fortaleza será ativado e uma das primeiras avaliações técnicas apuradas (além do relatório final do caso AEROPORTO), inclusive com monitoramento on-line, será o Forro da Chica, evento de grande porte que impacta uma área residencial muito densa, com Poluição Sonora, segurança e dificuldades no direito de ir e vir. O monitoramento e posterior relatório propiciarão informações técnicas completas para servir de base para avaliações de futuros eventos no local, bem como informar a população o impacto gerado.
Em reunião recente com o Secretário da SER V e a Chefe de Gabinete, definiu-se que este ano haverá uma avaliação de todos os eventos de forma a definir o caminho a ser tomado nos anos seguintes, vislumbrando assim uma confluência com a legislação no próximo ano.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1 o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;

quarta-feira, 27 de abril de 2011

O INAD 2011 em Fortaleza

Em 2009 e 2010, quando estava na SEMAM na Equipe de Controle da Poluição Sonora, tive o prazer e a satisfação de desenvolver um grande campanha de apresentação e de atividades em relação ao DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RUÍDO, que se comemora hoje em todo o mundo. O lema da campanha no Brasil deste ano é “Não deixe o ruído invadir nossa cidade’’


"O objetivo da campanha é conscientizar a população brasileira sobre o ruído e seus efeitos. Isso inclui conscientização sobre os efeitos do ruído na saúde, na qualidade de vida, no meio ambiente, bem como a conscientização sobre a responsabilidade de cada um em reduzir o ruído gerado pelas atividades diárias."

Durante todo o dia esperei manifestação da Equipe de Controle da Poluição Sonora da SEMAM, SEMACE, noticias na imprensa e nada foi dito. Minha tristeza foi imensa com o descaso pois considero a data importante e extremamente responsável. Todos sabemos dos problemas inerentes ao ruído, estudos indicam que ele está entre os principais agentes causadores de estresse, insônia, depressão e até perda auditiva que levam a mudanças físicas e psicológicas negativas nos seres humanos, além de problemas mais graves. A OMS inclusive recentemente elevou o problema para um segundo nível de preocupação mundial.

Hoje, 27/04/2011, no Dia Internacional de Conscientização sobre o Ruído (International Noise Awareness Day INAD) em todo o mundo foram objetos de manifestações, atividades de orientação, informação e conscientização sobre o ruído e a poluição sonora que não enxergamos, mas sentimos no nosso dia-a-dia.




Como é costume no Brasil, entre 14h25 e 14h26, sempre é realizado um minuto de silêncio neste dia, nos dois anos anteriores isso ocorreu em nossa cidade, havendo inclusive pronunciamentos na Assembleia e na Camara, além de boa divulgação pela midia.

Hoje em Fortaleza o minuto de silêncio foi estendido por todo dia, não para lembrar ou ressaltar o tema, mas por puro esquecimento ou descaso das autoridades responsáveis.

Aurélio Brito

sábado, 9 de abril de 2011

OMS eleva Poluição Sonora para 2º lugar

Recentemente participei do 1º Encontro Nacional de Sustentabilidade Acústica na Arquitetura em São Paulo (06 e 07 de abril de 2011), montado pela nova Associação Brasileira para a Qualidade Acústica. Neste encontro tive oportunidade de assistir varias palestras muito interessantes, entre elas:

1. Acústica Aplicada na Arquitetura: Edifícios de Vanguarda, apresentada pelo Arq. Marcos Holtz.
2. Sustentabilidade no Mercado Imobiliário e Certificação ambiental, apresentada pelo Eng. João Marcelo Gomes Pinto.
3. Escolas Públicas de São Paulo, apresentada pelo Eng. Fábio Micelli.
4. Paisagem Urbana Sonora Urbana e Gestão de Ruídos, apresentada pelo Eng. Davi Akkerman.
5. Soluções acústicas Relacionadas ao Conforto Ambiental, apresentada pela Arq. Débora Barreto
6. Experiência da Tecnisa na Análise, Verificação e Cumprimento da Norma Desempenho ABNT NBR 15575, apresentada pelo Eng. Mauricio Bernardes
7. Acústica na Espanha, apresentada por Juan Frias, Presidente da Associação Espanhola para Qualidade Acústica.

Todas as palestras foram muito bem preparadas e despertaram a real atenção do público participante, mas as duas últimas me chamaram mais atenção pelos seguintes motivos:

Na palestra do Eng. Mauricio da TECNISA, nos foi mostrado o esforço que a empresa vem dedicando a melhoria da qualidade acústica de seus empreendimentos, buscando cada vez mais o conforto ambiental e sustentável em suas obras e a permanente preocupação com o bem estar dos moradores de suas obras. Falou inclusive que a empresa tem hoje um CADERNO DE DIRETRIZES para os problemas acústicos de suas obras e que a cada “erro/reclamação” constatada, o caderno sofre nova inserção. Ele foi autor da seguinte frase:

“Quando se acha que se têm todas as respostas, o cliente muda a pergunta.”

Já na palestra do Sr. Juan Frias da Espanha, alem de mostra todo o trabalho que é feito na Espanha em relação aos problemas acústicos urbanos e das edificações, na constante busca das adequações em relação à legislação e as exigências dos moradores das grandes cidades, comparativos com outros países da Europa, entre outras coisas, em determinado momento ele citou em sua palestra que a OMS (Organização Mundial de Saúde) havia recentemente mudado a Poluição Sonora para o 2º lugar (antes era em 3º), ficando atrás apenas da Poluição Atmosférica, fiquei curioso com a afirmação e ao final da palestra perguntei sobre sua afirmação e ele me confirmou e me explicou o porque de sua informação, que abaixo transcrevo para vocês.

Novas evidências da OMS sobre os efeitos do ruído na saúde relacionados com o tráfego na Europa

Bona, Copenhague, 30 mar 2011

O ruído, principalmente o relacionado com o tráfego é responsável por mais de

1.000.000 de vidas saudáveis levadas anualmente a problemas de saúde, incapacidade ou morte prematura, nos países ocidentais na Região Européia da OMS. Esta é a principal conclusão do primeiro relatório de avaliação do impacto da doença de ruído ambiente na Europa, divulgado hoje (30/03/2011) pela OMS / Europa. O ruído provoca ou contribui não apenas aborrecimento e transtorno do sono, mas também ataques do coração, dificuldades de aprendizagem e zumbidos no aparelho auditivo.
"A poluição sonora não é apenas um incômodo do ambiente, mas também uma ameaça para a saúde pública", disse Zsuzsanna Jakab, Director Regional da OMS para a Europa. "Esperamos que esta nova evidência force os governos e autoridades locais a introduzirem políticas de controle de ruído em níveis nacional e local, protegendo assim a saúde dos europeus a partir da constatação deste perigo crescente."
Dentre os fatores ambientais na Europa, o ruído ambiente leva a uma carga de doença que hoje é a segunda em magnitude, perdendo somente para a poluição do ar. Um em cada três pessoas tem experiências de incômodo durante o dia e um em cada cinco sofrem perturbação o sono à noite por causa do ruído do trânsito, ferrovias e aeroportos. Isso aumenta o risco de doenças cardiovasculares e pressão arterial elevada.
A nova publicação apresenta os resultados de um estudo internacional, coordenado pela OMS/Europa e apoiado pela Portaria Conjunta da Comissão Européia de Investigação (CCI), que revisa as evidências sobre os efeitos na saúde, fornece orientação para quantificar os riscos do ruído ambiental e estimativas da carga de doença nos países da Europa Ocidental. Uma melhor vigilância e recolha de dados são necessários no sudeste da Europa e da Ásia Central, onde a falta de dados sobre a exposição inibe as estimativas da extensão dos efeitos na saúde nestas partes da Região.
"Esta nova revisão da OMS, contribui para o processo de investigação na União Européia. Desejamos que influencie na atualização da diretiva da União Européia de forma a incluir valores-limite mais rigorosos para a poluição sonora, e que pode ser estendido para outras partes da região ", comenta Rok Ho Kim, cientista, Ruído e Saúde da OMS / Europa , que coordenou o projeto da OMS para a elaboração do relatório.
"Para proteger a saúde pública do ruído ambiental, a colaboração entre a OMS / Europa, a Comissão Européia e a Agência Européia do Ambiente é cada vez mais reforçada, com o objetivo de implementar de forma sinérgica a Declaração de Parma de 2010 e diretrizes relacionadas com o ruído da União Européia. Esta colaboração é ativado por um quadro comum de ruído-avaliação metodológica (Cnossos-UE) que está sendo desenvolvido pela Comissão Européia, "diz o Dr. Stylianos Kephalopoulos, coordenador de Cnossos-UE.

Esta publicação é principalmente para os gestores políticos, especialistas, agências de apoio e outras partes interessadas que precisam estimar e agir sobre os efeitos do ruído ambiente. Ele fornece a base para a revisão das orientações da OMS sobre o ruído, que os Estados-Membros solicitaram a Quinta Conferência Ministerial sobre Meio Ambiente e Saúde, realizada em Parma, Itália, em 2010.

http://www.euro.who.int/en/what-we-publish/information-for-the-media/sections/latest-press-releases/new-evidence-from-who-on-health-effects-of-traffic-related-noise-in-europe

Pesquisar este blog