Há
alguns dias presenciei uma viatura do RONDA DO QUARTEIRÃO (Policiamento
comunitário criado pelo Governo do Estado do Ceará) parado em determinado
cruzamento da cidade de Fortaleza e a aproximadamente 100m da viatura, um
paredão de som montado sobre uma Hilux, estava parado em frente a uma
residência produzindo níveis sonoros abusivos.
Observei
que alguns moradores da vizinhança saiam, olhavam, voltavam ao interior de sua
residência, saiam novamente, isso se repetia em várias residências próximas ao
paredão, mostrando o incômodo que eles estavam sofrendo.
Isso
me fez lembrar outras situações que infringem a lei e que a Policia e outros
funcionários públicos com a função de fiscalizar, passam ao lado e não coíbem
(venda de DVD pirata, pessoas urinando no logradouro, pichação, ocupação
indevida do passeio, etc.). Situações corriqueiras em nossas cidades, ilegalidades
previstas em lei e que não são coibidas porque são infrações “menores” segundo
os agentes públicos, refletindo o pensamento de seu comandante ou chefe, que tendem
a priorizar, no caso da policia, apenas os crimes violentos e “principalmente
os já ocorridos”, mostrando uma visão de reconhecimento da violência e não de
prevenção.
Entro
neste tópico ao lembrar o que li no livro “O
Ponto da Virada” de Malcolm Gradwell, onde ele relata os momentos de
aflição que a cidade de Nova York passou na década de 1980, uma cidade que
ficou nas garras da pior epidemia de crimes da sua história e é neste ponto que
percebo uma semelhança brutal com Fortaleza, que só este ano já contabiliza mais
de 700 crimes, promovendo uma taxa de 79.42
homicídios por cada 100 mil habitantes, números alarmantes. Faço esta correlação ao lembrar a situação de Nova York
naquele período e a situação de Fortaleza nestes últimos 10 anos. Na cidade
americana, a administração daquele período, mostrava-se refém do crime, mais de
2000 assassinatos por ano, número que Fortaleza alcançou facilmente no ano de 2013. Percebi também que naquele período o descaso com a
coisa pública era semelhante ao que ocorre em Fortaleza e em muitas cidades do
Brasil.
Durante a crise
nova-iorquina, as estações de metrô eram entregues à sujeira, escuras,
pichadas. Os vagões eram sem conforto, quentes no verão, frios no inverno, com
acidentes constantes, praças públicas sombrias e sem a presença da população,
situações muito semelhantes às que vivemos hoje em nossas cidades, onde encontramos poucos ônibus e sem conforto, que diariamente massacram a população,
trens (no Rio e em São Paulo) que periodicamente se acidentam, superlotados, espaços
públicos
abandonados pelo poder público e pela comunidade, sendo depredadas e inseguras,
passando a ser o habitat de usuários de droga.
Durante a crise em Nova York a Policia também não coibia pequenas
infrações, as evitava devido às longas horas para efetiva-las, além de serem presos a regulamentos que algemavam
suas ações. Alguma semelhança? Aqui em Fortaleza pude vivenciar juntamente com
os policiais que me acompanhavam
em blitz, o desgaste que era efetivar um TCO com um infrator de
Poluição Sonora, muitas vezes 12 horas esperando o atendimento, fato que leva à
falta de interesse do policiamento em coibir os crimes de menor monta e
infelizmente a Poluição Sonora se encontra nesta conceituação.
Mas em Nova York, em determinado momento, a
cidade mudou de atitude. Com base na teoria das janelas partidas, fruto da
imaginação dos criminologistas James Q. Wilson e George Kelling. Que diziam o seguinte:
“... o crime é o resultado inevitável da desordem. Se uma
janela está quebrada e não é consertada, quem passa por ali conclui que ninguém
se importa com aquilo e que não há ninguém no controle. Em breve outras janelas
aparecerão quebradas, e a sensação de anarquia se espalhará do prédio para a
rua, enviando a mensagem que aqui vale tudo.”
Segundo eles, em uma
cidade, problemas relativamente insignificantes, como pichação, desordem em
locais públicos e mendicância agressiva, são o equivalente a janelas quebradas
– convites para crimes mais graves.
Em Fortaleza, ano a
ano, os administradores da cidade e os responsáveis pela segurança pública,
esquecem estas “janelas quebradas” e teimam em não perceber a importância que
teria para a sociedade, o combate simultâneo aos crimes de menor monta,
mostrando à sociedade sua presença e importância no gerenciamento da coisa
pública, além de
fortalecer as leis, dando-lhe credibilidade.
As delinquências citadas
são comuns em nossas cidades e montam uma imagem de desordem pública, de
fragilidade legal e de desinteresse pelo bem estar e conforto da população, bem estar que durante a virada
que ocorreu em Nova York, passou a ser prioridade, ou seja, o combate a delitos
aparentemente insignificantes contra a qualidade de vida da população
determinaram o ponto de virada dos crimes violentos e puxou a tranquilidade de volta a sociedade. Esta
atitude não retirou a população infratora da cidade, as mesmas pessoas que
antes burlavam a lei, permaneceram e passaram a cumprir a lei, derrubando os
índices de forma vertiginosa. O poder público marcou presença, definindo os
parâmetros legais e os fazendo referencial social além de paralelamente administrar corretamente
todas as funções inerentes ao Estado e em prol da sociedade.
No caso específico de
Fortaleza e em particular da Poluição Sonora, os locais de infração deste
delito normalmente são focos de badernas e de crimes, em muitos casos reuniões com a presença de um
paredão resultou em morte de alguém. Estabelecimentos que usam som vendem
bebidas e funcionam durante todo o período noturno, também são focos de
violência e desordem, tudo isso sem falar do desconforto que geram para a
população do entorno, onde ao final de seus eventos, sobram paredes “pichadas
com a urina derivadas das bebidas”, copos descartáveis em profusão e uma
tremenda dor de cabeça por uma noite mal dormida, minando sua saúde a cada dia.
Em Fortaleza, leis para coibir tudo isso existe: Lei
8097/97 (Dispõe sobre as medidas de combate a Poluição Sonora), Lei 9756/11 (Lei
especifica para os paredões), Lei 9477/2009 (Estabelece o horário de
funcionamento de estabelecimentos que utilizam bebidas em suas atividades), Lei
5530/81 (Código de Obras e Posturas do Munícipio), Leis Estaduais, Leis
Federais, etc.
Algumas leis são esquecidas, e não se compreende a
burocracia existente em nosso país para o atendimento de uma denúncia, as
pessoas tem que sofrer ate o fim o problema e esperar que sua queixa seja
atendida em um futuro próximo. A mão da lei está engessada pela burocracia.