domingo, 15 de maio de 2011

O triângulo dos eventos públicos em Fortaleza

Junho e julho chegam e com eles um grande número de solicitações para realização de quadrilhas e outros eventos. O triângulo é montado:

•De um lado os órgãos públicos a Prefeitura que recebe inúmeros pedidos de uso do espaço público e solicitações de Autorização Sonora, além de destinar uma generosa verba para muitos deles, a Polícia Militar que tem de se desdobrar para remanejar policiais e propiciar segurança, a Guarda Municipal fica sobrecarregada e a AMC com seu reduzido grupo de colaboradores também fica em situação difícil.
•De outro, os organizadores.
•Fechando este triângulo, a população que usufrui e os que moram nas proximidades.

Para este caso, Fortaleza é bem servida de legislação. Elas definem parâmetros para controlar e proteger tanto freqüentadores como moradores do entorno, além de obrigações para os realizadores. Uma delas é a lei 8257 de 23 de abril de 1999, que dispõe sobre a realização de eventos em Fortaleza.

Define em seu artigo 3º o porte dos eventos:

•Pequeno porte até 1.000 pessoas
•Médio porte de 1.001 até 10.000 pessoas
•Grande porte acima de 10.000

Define a obrigatoriedade do Poder Público obedecer à legislação.
Define que os eventos de grande porte devem solicitar autorização pelo menos 60 dias antes, médio, 30 dias antes e pequeno 15 dias.

No seu artigo 7º define que eventos de médio e grande porte não poderão ser realizados em áreas com perfil residencial, que se contínuo ou descontínuo, serão realizados em no máximo 5 dias. Estabelece ainda que durante o ano, o mesmo espaço público só poderá receber 15 dias de evento. Além de outros parâmetros nesta lei e outras exigências nas leis: 8097/97 (níveis sonoros 55 dB(A) no interior das residências e necessidade de Autorização Especial de Utilização Sonora) , 9477/2009 (Horário de realização e venda de bebidas em espaço público) e 5530/81 (Exigências complementares em relação ao impacto sonoro e uso do espaço público).

Contrapondo às exigências legais, encontramos a realidade dos eventos:

•Forro da Chica:

oRealizado em área estritamente residencial (entre Av. E, Av. F, Av. I e Av. J) no Bairro José Walter.
oUtiliza Nível de Pressão Sonora interna de 105,0 dB(A) na House Mix

oProduz o seguinte impacto nas residências (Dados 2009 e 2010):


oConstantemente autuado por Poluição sonora, fato que pela legislação já inviabilizaria a continuação dos eventos seguintes.

•Festa na EXPOECE (Dados 2010)
oCercada por condomínios residenciais
oUtiliza Nível de Pressão Sonora interna de 100 dB (A) na House Mix.
oProduz NPS acima de 68 dB (A) em alguns apartamentos a aproximadamente 100m do palco.

•Festas no Aterrinho (Dados 2010)
oPalco voltado para condomínio residencial de 15 andares
oUtiliza Nível de Pressão Sonora de 100 dB (A) na House Mix
oProduz Nível de Pressão Sonora no interior dos apartamentos variando de 64 dB (A) até 71 dB (A), dependendo do andar e perfil do evento (distância da house mix=90m).

•Quadrilha da Parquelândia (Praça na Av. Jovita Feitosa) (Dados 2009 e 2010)
oRecebe reclamações de prédios a 500m de distância.
oNPS de 100 dB (A) no centro do evento.
oUltrapassa o número de dias permitido em lei.
oCausa danos ao Patrimônio Público.

Estes são apenas alguns eventos tirados de uma enorme amostragem existente e que mostram o tamanho do transtorno que é causado à população, que reclama....reclama...reclama e não recebe a resposta do Poder Público na velocidade e eficiência necessária. Ingerências políticas, poder econômico e falta de atitude, formam um outro triângulo indesejável que é inserido no anterior e que definem o descaso com a população e o desrespeito a lei.
As quadrilhas são uma tradição em Fortaleza, devem ser realizadas, mas dentro das normas legais, em locais adequados, não em qualquer rua ou em qualquer praça. Muitas teriam que ser acústica, de pequeno porte. As verbas culturais pagas pelo município deveriam premiar somente as que estivessem dentro dos padrões legais.....é estranho alguém receber dinheiro público com muitas infrações à legislação.
Em julho o site da Carta Acústica de Fortaleza será ativado e uma das primeiras avaliações técnicas apuradas (além do relatório final do caso AEROPORTO), inclusive com monitoramento on-line, será o Forro da Chica, evento de grande porte que impacta uma área residencial muito densa, com Poluição Sonora, segurança e dificuldades no direito de ir e vir. O monitoramento e posterior relatório propiciarão informações técnicas completas para servir de base para avaliações de futuros eventos no local, bem como informar a população o impacto gerado.
Em reunião recente com o Secretário da SER V e a Chefe de Gabinete, definiu-se que este ano haverá uma avaliação de todos os eventos de forma a definir o caminho a ser tomado nos anos seguintes, vislumbrando assim uma confluência com a legislação no próximo ano.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1 o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
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