Na década de 90, a POLUIÇÃO SONORA em Fortaleza apareceu de
forma contundente e neste novo contexto, surgiu a necessidade de criar uma
legislação mais específica sobre o tema, já que naquele período existia apenas
o Código de Obras e Posturas (lei 5.530 DE 17 DE DEZEMBRO 1981), que apenas pontuava
o assunto.
Para corrigir a deficiência, em 1997, a Câmara Municipal de
Fortaleza aprovou a Lei 8097 em 02 de dezembro de 1997, que apesar de suas
deficiências, foi uma evolução em nossa legislação, sendo mais abrangente e
direta do que os artigos do Código.
Uma novidade desta lei foi a criação da AEUS (Autorização Especial
de Utilização Sonora):
Art. 7o.
Não será expedido Alvará de Funcionamento sem que seja realizada vistoria no estabelecimento
pelo órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, para que fique
registrada sua adequação para emissão de sons provenientes de quaisquer fontes,
limitando a passagem sonora para o exterior.
Parágrafo
Único - Os estabelecimentos vistoriados e considerados adequados receberão
autorização especial de utilização sonora.
Art. 8o.
- A autorização especial de utilização sonora será emitida pelo órgão
responsável pela política de meio ambiente, e terá prazo de validade de
02(dois) anos, podendo ser renovado se atendidos os requisitos legais.
Mas somente no ano 2000, com a criação do “DISQUE SILÊNCIO”, ela
começou a ser efetivamente cobrada.
Inicialmente era um documento simples e que para ser emitida,
bastava o pagamento de uma taxa, apresentação da documentação básica e de um
laudo simplificado. Não havia vistoria no estabelecimento (ao contrário do que
é exigido pelo artigo 7º). Tudo era baseado na confiança das informações
prestadas pelo interessado.
Com o tempo, o processo evoluiu e as vistorias foram iniciadas,
além da evolução do documento em seu formato a ser exibido pelo estabelecimento,
passando a conter dados técnicos da vistoria, informações documentais e sobre
as legislações incidentes.
Mas novamente o processo que deveria continuar sua evolução,
estagnou e o modelo de vistoria (ainda
simples e deficiente), permanece inalterado e passível de falhas. O formato da
AEUS, também estagnou.
Durante as mudanças realizadas no biênio 2009/2010, já se
projetava a avaliação dos estabelecimentos com base no ruído rosa (modelo
espanhol). O equipamento necessário para esta avaliação foi adquirido e um novo
formato para o documento estava sendo formatado, mas infelizmente não houve prosseguimento e o processo
tornou-se uma rotina como no período inicial.
Mas recentemente um alento para a população e para os
interessados no processo foi proposto e realizado pelo Poder Público. O mapa das
autorizações sonoras emitidas foi disponibilizado no site da SEUMA.
O setor responsável pela emissão,
georeferenciou todas as autorizações emitidas e disponibilizou para a população
os dados básicos da mesma, bastando para isso, clicar no ícone existente no
mapa. O processo de consulta segue os seguintes passos:
- Entrar no site da SEUMA:
- Clicar em INFOCIDADE:
- Clicar em Mapeamento das Autorizações Sonoras.
- Após abrir o link, você visualizará o seguinte mapa e em seguida basta selecionar o ícone desejado e as informações serão disponibilizadas do lado esquerdo da tela:
Evidentemente as informações são ainda reduzidas, faltam informações técnicas relativas ao empreendimento e até uma visualização do documento emitido, bem como o mapa de ruído dos estabelecimentos onde os mesmos já foram validados e disponibilizados, mas é reconfortante saber que o pode público municipal busca um processo de aproximação com a população do município, disponibilizando informações e tentando ser fiel a seus processos.
Um comentário:
muito bacana... mas percebi que faltam muitas casas licenciadas no mapa... Eduardo Frota.
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