domingo, 28 de dezembro de 2014

OS SONS DO NATAL

Periodicamente acompanho as noticias relativas à poluição sonora que são disponibilizadas na mídia. Elas mostram situações de incômodo que se tornaram constantes e comuns em nossa sociedade.

Em minha cidade (Fortaleza), desde o ano 2000 acompanho as queixas da população em relação ao incômodo e que, em muitos casos, tiveram desfecho violento. São noticias dos jornais, reclamações aos órgãos competentes e uma série de e-mails que recebo periodicamente.

As queixas são variadas, indo desde o patético paredão (pancadão), até o ruído provocado pelo trânsito e tendem a mostrar o crescente comportamento agressivo de nossa sociedade, tanto em relação ao nosso desenvolvimento “barulhento”, quanto em relação ao nosso comportamento também excessivamente barulhento e pouco civilizado, onde até o poder público periodicamente patrocina ou autoriza eventos que causam incômodo considerável à comunidade próxima aos mesmos, chegando inclusive a alterar leis de forma a beneficiar quem oculta sua pouca qualidade musical atrás de níveis de pressão sonora elevados, sob a desculpa de que é “culturalmente” benéfico à cidade, exemplo recente de Salvador e que quase aconteceu aqui em Fortaleza a alguns anos atrás, mas que foi prontamente combatido pela mídia, sociedade e amigos do bem estar público.

Mas além dos fatos citados, o que mais preocupa atualmente são as mudanças em relação ao comportamento das pessoas quando em eventos com características familiares, onde rever familiares, amigos e um bom bate papo, são a base destes encontros, mas que atualmente não é isso que ocorre e um dos artigos que li recentemente, mostra  essa nova realidade:
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Durma com um barulho destes
O vizinho nos presenteia com o que chama de música em alto volume, convencidos de que seu gosto é universal e que lhes somos imensamente gratos pelo presente
por Menalton Braff — publicado 26/12/2014 13:54 na Revista Carta Capital

Não é a primeira vez que escrevo sobre barulho. Não um barulhinho destes de comprovar que estamos vivos. Vivos e audientes. Com esses convivo com tranquilidade, sou vizinho ordeiro e pacífico. Às vezes até cordial.

O caso que me toma o tempo hoje é o caso do barulho que a quase totalidade da humanidade chama de música, pois tem ritmo, marcado por trovões, melodia, vá lá que seja, e harmonia. Isto é, tem os três elementos fundamentais de que se forma a música. Por isso a designação. O problema é que, além desses três elementos, a música deles, dos meus vizinhos, tem volume. Não este volumezinho de acalanto, que quase sempre serve de fundo para nossos passeios imaginários pelos mundos próximos ou distantes. O volume com que nos presenteiam, convencidos de que seu gosto é universal e que lhes somos imensamente gratos pelo presente, faz tremerem as paredes, tilintarem as garrafas nas prateleiras, faz vibrar nossa pele, entupindo nossos ouvidos, pois nem conversar com nossos familiares podemos.

Ao me queixar a um amigo sobre o que venho sofrendo, ele, que é mais plugado que eu nos costumes modernos, afirmou que o caso não é só à minha volta. A cidade toda está barulhenta, o País inteiro vive de maneira trepidante, como se morássemos todos dentro de uma tecelagem em pleno funcionamento.
Bem, mas estamos falando é de música.

Dificilmente passa um carro aqui pela rua de casa, sem que a própria, a casa, deixe de estremecer. Ouço com frequência o barulho das telhas, que até minutos mais tarde continuam em serviço de acomodação.

Pois este assunto, que segundo psicólogos e filósofos com mais autoridade do que eu para tratar do assunto afirmam é um dos sinais de que a humanidade, e particularmente a ala jovem da humanidade, precisa do barulho para não precisar conversar ou apenas pensar. Vai-se a uma festa, lá estão eles movendo os braços, trançando as pernas, a boca fechada. Namora-se por gestos e esgares. O rosto, tão pouco é o que se tem a dizer, com sua expressão já diz tudo.

Nesta véspera de Natal, um vizinho recente, que se instalou aqui perto de casa, do outro lado da rua, inventou de celebrar o nascimento de Cristo. Sim, pois se não estou enganado, é isso que motiva encontros de familiares e amigos. E no encontro do vizinho, umas vinte pessoas em poucos metros quadrados, houve algumas coisas estranhas. A começar pelo volume de trovoada dos aparelhos de som, sabe, esta história de decibéis muito acima do humanamente aceitável. Coitados, pensei, precisam do barulho, caso contrário teriam de conversar como amigos. Mas o pior foi só terem desligado sua aparelhagem às cinco horas da manhã.

Outra coisa estranha foi o tipo de música que lhes entupia os ouvidos: pagode, música de Carnaval e, por fim, este lirismo amoroso tardio (em arte) a que chamam de música sertaneja.

Perplexo, descobri que Natal, Carnaval, hoje, é tudo a mesma coisa.

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A frase final do texto tende a resumir uma tendência em nossa sociedade, onde tudo parece ser Carnaval, tudo parece ser música, tudo parece ser legal.

A música é uma arte, as pessoas a apreciam de formas diferentes, uns ouvem a letra, outros a melodia, muitos a barulheira. Todas estas formas estão corretas, mas nenhuma delas pode se impor aos outros como a melhor. Talita Lorena (comentário referente ao texto)

Em nenhum momento o incômodo ao próximo é percebido, raramente o poder público trata o problema como uma infração legal e em raríssimas situações é percebido como um caso de saúde pública, levando ao desenrolar de situações grotescas e violentas como a citada em um dos comentários no texto apresentado:

Na minha rua também tinha o pancadão, mas graças a Deus apareceu dois motoqueiros por aqui e começou a dar tiro no meio da multidão deixando 3 baleados, desse dia para cá acabou. Josh Dilson

A dificuldade em se estabelecer processos de educação social e normas protetoras do bem estar em nossa sociedade, mostra a falta de interesse de nossas autoridades, que são quase que inteiramente cobertas com um manto negro composto pelos interesses financeiros e do poder eterno.

Em quase oito (8) anos tentando mapear o ruído em Fortaleza, vislumbrei muitas vezes este manto negro, pois raramente consegui mostrar a importância desta ferramenta estratégica às autoridades, fato que só começou a ocorrer na gestão anterior da nossa Secretaria de Meio Ambiente e foi inteiramente encampada pela gestão atual. 


Mas diversas pessoas e grupos interessados neste bem estar de nossa sociedade, tentam mudar este perfil e se interpõe neste jogo de interesses e buscam o equilíbrio de nossa sociedade.

domingo, 7 de dezembro de 2014

CRIANÇAS e ADOLESCENTES, uma visão da POLUIÇÃO SONORA

Durante o INAD 2014 (Dia Internacional da Conscientização Sobre o Ruído), foram visitadas algumas escolas públicas de Fortaleza e durante estas visitas, foi solicitado que os alunos fizessem desenhos ou redações relativas ao tema POLUIÇÃO SONORA.
Os resultados foram surpreendentes. Foram evoluindo de representações mais simples até representações surpreendentemente profundas e preocupantes.

Evidentemente não são obras de arte, são desenhos simples mas com nível de representatividade muito importante e diante do grande número destes desenhos, foram selecionados alguns dos que mais chamaram a atenção:

-Desenho 1: Um conjunto de problemas.



-Desenho 2: O temível paredão.


-Desenho 3: O ruído das intervenções do poder público no meio urbano:



-Desenho 4: O ruído e os problemas na saúde.



-Desenho 4: O incômodo.



-Desenho 5: O ruído aéreo, o ruído religioso e o ruído criminoso contra a natureza.



-Desenho 6: A contravenção penal.



-Desenho 7: O aeroporto de Fortaleza.



-Desenho 8: Reconhecendo e educando.



-Desenho 9: A fiscalização.



-Desenho 10: O som do vizinho.


-Desenho 11: O som da violência.



Os desenhos mostram a percepção das crianças em relação ao problema, eles retratam diversas formas de ruido em nossa cidade, suas consequências, o poder púbico e as perigosas derivações, principalmente a violência que se encontra inserida no último desenho de uma forma muito forte.

A reprodução destes desenhos neste BLOG, tem como objetivo mostrar o trabalho educacional realizado em Fortaleza, em parceria com o INAD e provocar uma reflexão em relação ao tema POLUIÇÃO SONORA e suas consequências.







domingo, 20 de julho de 2014

INAD 2014 - FORTALEZA

No dia 30 de abril de 2014 ocorreu mais um DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RUÍDO e em Fortaleza a data foi mais uma vez cultivada com vigor. 

Este ano o evento foi incorporado com dedicação e muito carinho pela chefe da CCPS (Célula de Controle da Poluição Sonora) da SEUMA (Secretária de Urbanismo e Meio ambiente de Fortaleza), Astrid Câmara. 

Com muita dedicação, ela estabeleceu uma vasta relação de eventos para marcar a data, iniciando os eventos já no dia 28 de abril e distribuindo-os por toda semana:

Segunda-feira (28/04/2014)

- Exposição dos mapas de ruído da carta acústica de Fortaleza na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma);

- Exposição dos desenhos das crianças da Escola Pública Municipal Irmã Simas e da escola particular Casa de Criança e exposição das redações dos alunos da Escola de Ensino Médio Estadual Telina Barbosa da Costa;




Terça-feira (29/04/2014)
- Exame auditivo (emissão otoacústica) gratuito para a população, na Seuma, das 8h30 às 12h;

Quarta-feira (30/04/2014)
- Descarte de equipamentos apreendidos durante fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), a partir das 11h, no estacionamento do órgão (Avenida Deputado Paulino Rocha, 1.343, Cajazeiras);

- Fórum Mensal de Urbanismo e Meio Ambiente com tema “Emissão de Autorização Sonora e Cadastro de Profissionais da Área”, das 9h às 12h;


- Teatro do Ronda do Quarteirão na Escola Irmã Simas, às 14h e na Escola Municipal Prof. Ernesto Gurgel, às 10h.



- Palestra educativa da Universidade de Fortaleza (Unifor) para os alunos da Escola de Ensino Médio Telina Barbosa da Costa, sendo realizado um minuto de silêncio, às 14h;


-Palestra Aurélio Brito em São Paulo - I Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora, mostrando o trabalho realizado por Fortaleza.

O INAD 2014 apresentou uma mágica educacional poderosa e contagiante, conseguindo conquistar um grande número de alunos que mostraram um início de preocupação com o problema da POLUIÇÃO SONORA, preocupação que foi refletida nos desenhos e redações maravilhosas disponibilizados pelos mesmos, além da participação efetiva.

Este foi meu último ano na Coordenação do INAD no Ceará, evento que considero de suma importância para a conscientização do grave problema que é a POLUIÇÃO SONORA. Espero que a coordenação nacional convide Astrid para assumir a coordenação estadual no Ceará, pois sua dedicação e apego à causa foram dignas de nota.

quarta-feira, 19 de março de 2014

AS JANELAS QUEBRADAS DE MINHA CIDADE

Há alguns dias presenciei uma viatura do RONDA DO QUARTEIRÃO (Policiamento comunitário criado pelo Governo do Estado do Ceará) parado em determinado cruzamento da cidade de Fortaleza e a aproximadamente 100m da viatura, um paredão de som montado sobre uma Hilux, estava parado em frente a uma residência produzindo níveis sonoros abusivos.
Observei que alguns moradores da vizinhança saiam, olhavam, voltavam ao interior de sua residência, saiam novamente, isso se repetia em várias residências próximas ao paredão, mostrando o incômodo que eles estavam sofrendo.
Isso me fez lembrar outras situações que infringem a lei e que a Policia e outros funcionários públicos com a função de fiscalizar, passam ao lado e não coíbem (venda de DVD pirata, pessoas urinando no logradouro, pichação, ocupação indevida do passeio, etc.). Situações corriqueiras em nossas cidades, ilegalidades previstas em lei e que não são coibidas porque são infrações “menores” segundo os agentes públicos, refletindo o pensamento de seu comandante ou chefe, que tendem a priorizar, no caso da policia, apenas os crimes violentos e “principalmente os já ocorridos”, mostrando uma visão de reconhecimento da violência e não de prevenção.
Entro neste tópico ao lembrar o que li no livro “O Ponto da Virada” de Malcolm Gradwell, onde ele relata os momentos de aflição que a cidade de Nova York passou na década de 1980, uma cidade que ficou nas garras da pior epidemia de crimes da sua história e é neste ponto que percebo uma semelhança brutal com Fortaleza, que só este ano já contabiliza mais de 700 crimes, promovendo uma taxa de 79.42 homicídios por cada 100 mil habitantes, números alarmantes. Faço esta correlação ao lembrar a situação de Nova York naquele período e a situação de Fortaleza nestes últimos 10 anos. Na cidade americana, a administração daquele período, mostrava-se refém do crime, mais de 2000 assassinatos por ano, número que Fortaleza alcançou facilmente no ano de 2013. Percebi também que naquele período o descaso com a coisa pública era semelhante ao que ocorre em Fortaleza e em muitas cidades do Brasil.
Durante a crise nova-iorquina, as estações de metrô eram entregues à sujeira, escuras, pichadas. Os vagões eram sem conforto, quentes no verão, frios no inverno, com acidentes constantes, praças públicas sombrias e sem a presença da população, situações muito semelhantes às que vivemos hoje em nossas cidades, onde encontramos poucos ônibus e sem conforto, que diariamente massacram a população, trens (no Rio e em São Paulo) que periodicamente se acidentam, superlotados, espaços públicos abandonados pelo poder público e pela comunidade, sendo depredadas e inseguras, passando a ser o habitat de usuários de droga.
Durante a crise em Nova York a Policia também não coibia pequenas infrações, as evitava devido às longas horas para efetiva-las, além de serem presos a regulamentos que algemavam suas ações. Alguma semelhança? Aqui em Fortaleza pude vivenciar juntamente com os policiais que me acompanhavam em blitz, o desgaste que era efetivar um TCO com um infrator de Poluição Sonora, muitas vezes 12 horas esperando o atendimento, fato que leva à falta de interesse do policiamento em coibir os crimes de menor monta e infelizmente a Poluição Sonora se encontra nesta conceituação.
Mas em Nova York, em determinado momento, a cidade mudou de atitude. Com base na teoria das janelas partidas, fruto da imaginação dos criminologistas James Q. Wilson e George Kelling. Que diziam o seguinte:
“... o crime é o resultado inevitável da desordem. Se uma janela está quebrada e não é consertada, quem passa por ali conclui que ninguém se importa com aquilo e que não há ninguém no controle. Em breve outras janelas aparecerão quebradas, e a sensação de anarquia se espalhará do prédio para a rua, enviando a mensagem que aqui vale tudo.”
Segundo eles, em uma cidade, problemas relativamente insignificantes, como pichação, desordem em locais públicos e mendicância agressiva, são o equivalente a janelas quebradas – convites para crimes mais graves.
Em Fortaleza, ano a ano, os administradores da cidade e os responsáveis pela segurança pública, esquecem estas “janelas quebradas” e teimam em não perceber a importância que teria para a sociedade, o combate simultâneo aos crimes de menor monta, mostrando à sociedade sua presença e importância no gerenciamento da coisa pública, além de fortalecer as leis, dando-lhe credibilidade.
As delinquências citadas são comuns em nossas cidades e montam uma imagem de desordem pública, de fragilidade legal e de desinteresse pelo bem estar e conforto da população, bem estar que durante a virada que ocorreu em Nova York, passou a ser prioridade, ou seja, o combate a delitos aparentemente insignificantes contra a qualidade de vida da população determinaram o ponto de virada dos crimes violentos e puxou a tranquilidade de volta a sociedade. Esta atitude não retirou a população infratora da cidade, as mesmas pessoas que antes burlavam a lei, permaneceram e passaram a cumprir a lei, derrubando os índices de forma vertiginosa. O poder público marcou presença, definindo os parâmetros legais e os fazendo referencial social além de paralelamente administrar corretamente todas as funções inerentes ao Estado e em prol da sociedade.
No caso específico de Fortaleza e em particular da Poluição Sonora, os locais de infração deste delito normalmente são focos de badernas e de crimes, em muitos casos reuniões com a presença de um paredão resultou em morte de alguém. Estabelecimentos que usam som vendem bebidas e funcionam durante todo o período noturno, também são focos de violência e desordem, tudo isso sem falar do desconforto que geram para a população do entorno, onde ao final de seus eventos, sobram paredes “pichadas com a urina derivadas das bebidas”, copos descartáveis em profusão e uma tremenda dor de cabeça por uma noite mal dormida, minando sua saúde a cada dia.
Em Fortaleza, leis para coibir tudo isso existe: Lei 8097/97 (Dispõe sobre as medidas de combate a Poluição Sonora), Lei 9756/11 (Lei especifica para os paredões), Lei 9477/2009 (Estabelece o horário de funcionamento de estabelecimentos que utilizam bebidas em suas atividades), Lei 5530/81 (Código de Obras e Posturas do Munícipio), Leis Estaduais, Leis Federais, etc.
Algumas leis são esquecidas, e não se compreende a burocracia existente em nosso país para o atendimento de uma denúncia, as pessoas tem que sofrer ate o fim o problema e esperar que sua queixa seja atendida em um futuro próximo. A mão da lei está engessada pela burocracia.

domingo, 2 de março de 2014

“NITERÓI COMEÇA A FAZER O QUE FORTALEZA DEIXARÁ DE FAZER”

         Recentemente, lendo uma reportagem sobre a cidade de Niterói(RJ), lembrei-me que o combate à Poluição Sonora de Fortaleza teve seu início no ano 2000. Naquele ano a população chegou ao seu limite em relação aos desmandos provocados por estabelecimentos comerciais que realizavam eventos com uso de equipamentos sonoros e veículos com som acoplado (paredões), que circulavam por toda cidade.
Naquela época, o fortalezense exigiu uma atitude firme por parte das autoridades, que a lei fosse cumprida com rigor, que os responsáveis fossem punidos de forma exemplar. Assim surgiu a Equipe de Controle de Poluição Sonora, apelidada pela população de “DISQUE SILÊNCIO”
Este grupo tinha como base legal a Lei Municipal 5530 de 1981 (Código de Obras e Posturas) e uma mais especifica em relação à POLUIÇÃO SONORA, Lei 8097 de 1997, aprovada pelos vereadores de Fortaleza, após o começo do caos em relação ao problema.
O combate evoluiu de forma lenta e desorganizada, mas foi um alento para a população, que após algum tempo sentiu a fragilidade do trabalho e exigiu mais atitude, fato que ocorreu nos anos de 2009 e 2010 com o Programa Tolerância Zero, onde a lei foi aplicada com rigor, principalmente o começo da apreensão dos equipamentos sonoros que eram encontrados causando Poluição sonora.
Os resultados foram expressivos e novamente da Câmara de Vereadores surgiu a Lei 9756 de 04 de março de 2011, de autoria do Vereador Guilherme Sampaio, que proibia o uso dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Fortaleza, lei rigorosa e ferramenta importante para o trabalho da fiscalização.
Naquele período de intenso combate à Poluição Sonora, uma frase dita pelo Vereador Guilherme Sampaio, marcou o momento vivido:

“Às vezes o poder público tem que esticar o elástico que define o equilíbrio social, para uma posição de mais força e se sobrepor às irregularidades e aos infratores que buscam levar vantagens de determinado desequilíbrio social e de momentos de fragilidade do poder público.”

 
A frase dita em um encontro para discutir o problema, foi precisa, mas infelizmente, hoje nos deparamos com a situação inversa. Uma nova lei proposta pelo mesmo vereador vem modificar a lei 8097/97, passando a proibir a apreensão de equipamentos de som em determinadas situações e tende a puxar este “elástico” na direção oposta, além de criar dificuldades ao trabalho da fiscalização e se contrapor à lei de crimes ambientais, que estabelece a necessidade de apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
O projeto de lei nº 0179/2013, já aprovado, tem o seguinte teor:


 “Altera a Lei 8097/97 de 02 de dezembro de 1997, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora e dá outras providências na forma que indica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 9º da Lei 8097, de 02 de dezembro de 1997.
Art. 9º. Omissis.
(...)
Parágrafo Único. Para fins no disposto nesta lei, fica vedada a apreensão do instrumento musical de propriedade do músico, devendo esta penalidade recair apenas sobre os equipamentos de propriedade dos estabelecimentos infratores.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, AOS 08 DE MAIO DE 2013.
VEREADOR GUILHERME SAMPAIO

  

A lei traz diversas consequências danosas ao trabalho da fiscalização, pois a partir do início de sua vigência, os fiscais dificilmente encontrarão equipamentos em estabelecimentos comerciais com musica ao vivo onde sua apreensão seja possível, já que todos os equipamentos deverão passar a ser de “propriedade” dos músicos, passando a acontecer o tradicional “jeitinho brasileiro”, não apenas o violão, guitarra, sanfona, etc., serão equipamentos individuais dos mesmos, também as caixas de som, amplificadores, mesas de som passarão a ser equipamentos individuais dos músicos, fato que já começa a ocorrer, além do notório confronto com o que se encontra especificado na Lei de Crimes Ambientais, principalmente em seu artigo 25, que determina a necessidade de apreensão dos equipamentos utilizados na infração.


Lei de Crimes Ambientais (9605/98)
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
 
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
 II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
 III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
 
CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
 
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
 
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
 IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
 V - destruição ou inutilização do produto;

Ao contrário do que começa a ocorrer em Fortaleza, com a modificação da Lei 8097/97, vi recentemente uma reportagem onde a cidade de Niterói chancela com firmeza o que já se encontra disposto na Lei de Crimes Ambientais:

Márcio Menasce
Publicado: 14/12/13 – 5h00
Atualizado: 16/12/13 – 10h53
NITERÓI - A prefeitura conta com uma nova arma no combate à poluição sonora. O decreto 11.542/2013, publicado na última terça-feira, permite aos agentes da Secretaria de Ordem Pública apreender equipamentos de som que estejam transgredindo os limites estabelecidos pelo Código Municipal para cada região da cidade.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Daniel Marques, cuja pasta é responsável pelo controle da emissão de ruídos, o decreto tem dois objetivos: dar apoio à chamada Operação Verão, coibindo o barulho provocado por carros e quiosques nas praias; e facilitar ações da Polícia Militar contra bailes funk realizados de forma irregular.
— O decreto dá base legal para a apreensão de qualquer aparelho que provoque poluição sonora. Não importa onde o equipamento esteja, pode ser num carro, quiosque, posto de gasolina ou baile funk, a autoridade pode recolhê-lo e resolver o problema imediatamente. Antes, era preciso todo um trâmite processual, incluindo uma verificação de alvará em caso de barulho causado por estabelecimento comercial, e só depois de checar a documentação registrada na prefeitura podíamos autuar o local. Agora, simplesmente pegamos o aparelho e levamos para um depósito da prefeitura. O proprietário tem um prazo de 30 dias para recuperá-lo, caso contrário o bem vai a leilão — explica Marques.
A Operação Verão em Niterói começou no dia 15 de novembro. Equipes da secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente, Polícia Militar, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária atuam na repressão a estacionamentos irregulares; barracas que, nas areias, servem de “puxadinhos” de quiosques; venda de bebidas em garrafas de vidro e uso de equipamentos de som em alto volume.
Para o comandante do 12º BPM (Niterói), tenente-coronel Gilson Chagas, o novo decreto é fundamental para impedir a reincidência da infração:
— Antes, a PM solicitava o desligamento do som e até podia levar os responsáveis pelos eventos irregulares para uma delegacia. Mas, sem a apreensão do equipamento, a infração voltava a acontecer. Com o decreto, o aparelho fica apreendido até que o dono apresente um comprovante de propriedade. Se não tiver, perderá o direito de recuperá-lo.
Na edição de 24 de novembro, O GLOBO-Niterói mostrou que, de acordo com registros do Disque-Denúncia (2253-1177), o número de reclamações contra bailes funk supostamente organizados por traficantes subiu mais de cinco vezes nos últimos três anos. Entre os meses de janeiro e outubro de 2013, foram feitas 294 denúncias. No mesmo período de 2010, houve 44 — ou seja, a quantidade de denúncias subiu 568%.


          A necessidade de rigor na aplicação da Lei por parte da fiscalização é algo crucial para um bom resultado em seu trabalho e para atender as necessidades da população de Fortaleza, que mostra seu descontentamento com os desmandos oriundo do uso descontrolado de equipamentos sonoros por parte de estabelecimentos que realizam eventos sonoros e músicos que não estabelecem limites ao uso de seus equipamentos, mostrando desconhecimento da legislação e principalmente falta de percepção do grave problema que é a Poluição Sonora para os moradores do entorno e principalmente par si.
           A lei pode ate ter vislumbrado uma proteção ao instrumento de trabalho do músico, mas esqueceu de ser mais específica quanto a isso e foi genérica, além de não lidar com um aspecto grave na situação: o uso dos equipamentos sem o controle necessário, pode incidir em crime e ser lesivo à população.
          Este aspecto genérico e corporativo, abre enorme brecha em sua aplicação, facilitando aos infratores burlarem os procedimentos de fiscalização.


 

 
 

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